{"id":5,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 3 de 2021","link_detail_backend":"/materia/5","metadata":{},"numero":3,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-01-20","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"\"Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento da Escola de Educa\u00e7\u00e3o Infantil \u201cJoaquim Silvestre da Freiria\u201d e estabelece outras provid\u00eancias correlatas\"","indexacao":"Projeto de Lei n.\u00ba 3, de 14 de janeiro de 2021\r\n\r\n\r\n\"Disp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento da Escola de Educa\u00e7\u00e3o Infantil \u201cJoaquim Silvestre da Freiria\u201d e estabelece outras provid\u00eancias correlatas\"\r\n\r\nRICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio da Alegria, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais. \r\n\r\nProp\u00f5e \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio da Alegria o seguinte Projeto de Lei:\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre a autoriza\u00e7\u00e3o para funcionamento da Escola de Educa\u00e7\u00e3o Infantil \u201cJoaquim Silvestre da Freiria\u201d e estabelece outras provid\u00eancias correlatas.\u201d, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n  Art. 1\u00ba. Fica autorizado o funcionamento junto \u00e0 Rede Municipal de Ensino da Escola de Educa\u00e7\u00e3o Infantil situada na Rua Vereador \u00c9zio Tadeu de Lima, denominada pela Lei n.\u00b0 1.744 de 02 de mar\u00e7o de 2015 de \u201cJOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA\u201d.\r\n\r\nArt. 2\u00b0. A Escola referida no artigo 1\u00ba ficar\u00e1 vinculada pedagogicamente ao Departamento Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, cabendo a este a formula\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e execu\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos que dever\u00e3o instruir a pol\u00edtica educacional inerente a sobredita unidade escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos no Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 3\u00b0. As despesas com a execu\u00e7\u00e3o da presente lei correr\u00e3o por conta de verbas pr\u00f3prias, constantes no or\u00e7amento vigente, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 4\u00b0. Esta lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos para a data de 04 de janeiro de 2021.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio da Alegria, 15 de Janeiro de 2021.\r\n\r\nRicardo da Silva Sobrinho\r\nPrefeito Municipal","observacao":"Lei n. 1.893, de 29 de Janeiro de 2021. Dispon\u00edvel em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2293","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-09-02T13:10:21.766092-03:00","ip":"177.74.189.1","ultima_edicao":"2021-09-02T13:05:28.259651-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[21]}