{"id":6,"__str__":"Projeto de Lei n\u00ba 4 de 2021","link_detail_backend":"/materia/6","metadata":{},"numero":4,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-02-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui como atividades essenciais os estabelecimentos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica p\u00fablicos ou privados e os sal\u00f5es de beleza e similares, essenciais para sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio da Alegria e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio da Alegria, Estado de S\u00e3o Paulo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais. \r\n\r\nProp\u00f5e \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio da Alegria o seguinte Projeto de Lei.\r\n\r\n Art. 1\u00ba Fica institu\u00edda a pr\u00e1tica de atividades f\u00edsicas, orientadas por profissionais da Educa\u00e7\u00e3o F\u00edsica, como essenciais para sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o e declara a essencialidade dos estabelecimentos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica p\u00fablicos ou privados como forma de prevenir doen\u00e7as f\u00edsicas e mentais no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio da Alegria/SP.\r\n \r\n\u00a71\u00ba Fica estabelecido que as academias de muscula\u00e7\u00e3o, gin\u00e1sticas, nata\u00e7\u00e3o, hidrogin\u00e1stica, artes marciais, como atividades essenciais \u00e0 sa\u00fade mesmo em per\u00edodo de calamidade p\u00fablica.\r\n \r\n\u00a7 2\u00ba Dever\u00e1 ser realizada a limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de pessoas, al\u00e9m de adotadas medidas de conten\u00e7\u00e3o sanit\u00e1rias objetivando impedir a propaga\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as, de acordo com a gravidade da situa\u00e7\u00e3o e desde que por decis\u00e3o devidamente fundamentada em normas sanit\u00e1rias e de seguran\u00e7a p\u00fablica, a qual indicar\u00e1 a extens\u00e3o, motivos e crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e cient\u00edficos fundamentadores das restri\u00e7\u00f5es que porventura venham a ser expostas.\r\n \r\nArt. 2\u00ba - S\u00e3o essenciais as atividades prestadas, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio da Alegria/SP, pelos profissionais - Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador e similares.\r\n\r\nArt. 3\u00b0 - A essencialidade das atividades previstas nesta lei dever\u00e1 ser considerada para fins de aplica\u00e7\u00e3o de quaisquer normas regulat\u00f3ria, sanit\u00e1ria e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura f\u00edsica dos estabelecimentos onde as atividades s\u00e3o prestadas. \r\n\r\nArt. 4\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio da Alegria, 1\u00ba de Fevereiro de 2021.\r\n\r\nRicardo da Silva Sobrinho\r\nPrefeito Municipal","observacao":"Lei n. 1.894, de 8 de fevereiro de 2021. Dispon\u00edvel em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2295\r\nRevogada pela Lei n. 1.902/2021, dispon\u00edvel em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2309","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2021-09-02T13:18:23.461962-03:00","ip":"177.74.189.1","ultima_edicao":"2021-09-02T13:14:44.942082-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[],"autores":[21]}