Projeto de Lei nº 1 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
1
Data de Apresentação
18/01/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas.
Indexação
Projeto de Lei n. 01, de 15 de Janeiro de 2021.
"Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância total de R$2.449,000 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
CÓDIGO VALOR DESTINAÇÃO
10.301.0004.2057 R$ 1.145.500,00 SAÚDE E AMPLIAÇÃO
23.695.0007-1018 R$ 857.000,00 PAVIMENTAÇÃO MIRANTE ILHA DO AR
23.695.0007.1018 R$245.000,00 PARQUE ECOLÓGICO
27.812.0006-2041 R$201.500,00 CLT
Artigo 2º - Para o atendimento da Suplementação que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso.
Artigo 4°. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso.
Artigo 5°. As despesas decorrentes para atendimento do fim que se busca esta Lei, se o caso, correrão por conta de recursos provenientes de convênio próprios e de saldos financeiros já existentes, suplementadas se necessário.
Artigo 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de Janeiro de 2021.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
"Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas".
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância total de R$2.449,000 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:
CÓDIGO VALOR DESTINAÇÃO
10.301.0004.2057 R$ 1.145.500,00 SAÚDE E AMPLIAÇÃO
23.695.0007-1018 R$ 857.000,00 PAVIMENTAÇÃO MIRANTE ILHA DO AR
23.695.0007.1018 R$245.000,00 PARQUE ECOLÓGICO
27.812.0006-2041 R$201.500,00 CLT
Artigo 2º - Para o atendimento da Suplementação que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso.
Artigo 4°. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso.
Artigo 5°. As despesas decorrentes para atendimento do fim que se busca esta Lei, se o caso, correrão por conta de recursos provenientes de convênio próprios e de saldos financeiros já existentes, suplementadas se necessário.
Artigo 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso.
Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de Janeiro de 2021.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO
Prefeito Municipal
Observação
Lei n. 1.891, de 28 de janeiro de 2021. Disponível em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2289