Projeto de Lei nº 1 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

1

Data de Apresentação

18/01/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas.

    Indexação

    Projeto de Lei n. 01, de 15 de Janeiro de 2021.

    "Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no orçamento municipal, nos valores que especifica e dá outras providências correlatas".

    RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

    Propõe a Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria, o seguinte Projeto de Lei:

    Artigo 1º. Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância total de R$2.449,000 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias e dá forma que abaixo segue:


    CÓDIGO VALOR DESTINAÇÃO
    10.301.0004.2057 R$ 1.145.500,00 SAÚDE E AMPLIAÇÃO
    23.695.0007-1018 R$ 857.000,00 PAVIMENTAÇÃO MIRANTE ILHA DO AR
    23.695.0007.1018 R$245.000,00 PARQUE ECOLÓGICO
    27.812.0006-2041 R$201.500,00 CLT

    Artigo 2º - Para o atendimento da Suplementação que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da lei n° 4.320 de 17 de março de 1964.

    Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso.

    Artigo 4°. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei, se o caso.

    Artigo 5°. As despesas decorrentes para atendimento do fim que se busca esta Lei, se o caso, correrão por conta de recursos provenientes de convênio próprios e de saldos financeiros já existentes, suplementadas se necessário.

    Artigo 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por decreto, se o caso.

    Santo Antônio da Alegria/SP, 28 de Janeiro de 2021.

    RICARDO DA SILVA SOBRINHO
    Prefeito Municipal

    Observação

    Lei n. 1.891, de 28 de janeiro de 2021. Disponível em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2289