Projeto de Lei nº 3 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

3

Data de Apresentação

20/01/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas"

    Indexação

    Projeto de Lei n.º 3, de 14 de janeiro de 2021


    "Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas"

    RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

    Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei:

    Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas.”, com a seguinte redação:

    Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento junto à Rede Municipal de Ensino da Escola de Educação Infantil situada na Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima, denominada pela Lei n.° 1.744 de 02 de março de 2015 de “JOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA”.

    Art. 2°. A Escola referida no artigo 1º ficará vinculada pedagogicamente ao Departamento Municipal de Educação, cabendo a este a formulação, desenvolvimento e execução dos projetos pedagógicos que deverão instruir a política educacional inerente a sobredita unidade escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos no Plano Municipal de Educação.

    Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

    Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 04 de janeiro de 2021.

    Santo Antônio da Alegria, 15 de Janeiro de 2021.

    Ricardo da Silva Sobrinho
    Prefeito Municipal

    Observação

    Lei n. 1.893, de 29 de Janeiro de 2021. Disponível em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2293