Projeto de Lei nº 3 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
3
Data de Apresentação
20/01/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas"
Indexação
Projeto de Lei n.º 3, de 14 de janeiro de 2021
"Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas"
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei:
Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas.”, com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento junto à Rede Municipal de Ensino da Escola de Educação Infantil situada na Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima, denominada pela Lei n.° 1.744 de 02 de março de 2015 de “JOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA”.
Art. 2°. A Escola referida no artigo 1º ficará vinculada pedagogicamente ao Departamento Municipal de Educação, cabendo a este a formulação, desenvolvimento e execução dos projetos pedagógicos que deverão instruir a política educacional inerente a sobredita unidade escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos no Plano Municipal de Educação.
Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 04 de janeiro de 2021.
Santo Antônio da Alegria, 15 de Janeiro de 2021.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
"Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas"
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei:
Dispõe sobre a autorização para funcionamento da Escola de Educação Infantil “Joaquim Silvestre da Freiria” e estabelece outras providências correlatas.”, com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento junto à Rede Municipal de Ensino da Escola de Educação Infantil situada na Rua Vereador Ézio Tadeu de Lima, denominada pela Lei n.° 1.744 de 02 de março de 2015 de “JOAQUIM SILVESTRE DA FREIRIA”.
Art. 2°. A Escola referida no artigo 1º ficará vinculada pedagogicamente ao Departamento Municipal de Educação, cabendo a este a formulação, desenvolvimento e execução dos projetos pedagógicos que deverão instruir a política educacional inerente a sobredita unidade escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos no Plano Municipal de Educação.
Art. 3°. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 04 de janeiro de 2021.
Santo Antônio da Alegria, 15 de Janeiro de 2021.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
Observação
Lei n. 1.893, de 29 de Janeiro de 2021. Disponível em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2293