Projeto de Lei nº 5 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei
Ano
2021
Número
5
Data de Apresentação
10/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a revogação do artigo 3º da Lei n.º 1.284 de 13 de setembro de 2001, alterada pela Lei n.º 1.317, de 17 de junho de 2002 e revoga integralmente a Lei n.º 1.590 de 30 de dezembro de 2009 que dispõem, respectivamente, da concessão de um auxílio alimentação de um salário mínimo em substituição ao "salário aniversário” e da concessão de folga no dia do aniversário do servidor público municipal."
Indexação
Projeto de Lei n. 05, de 08 de fevereiro de 2021.
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.284, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Lei n.º 1.317, de 17 de junho de 2002 que dispõe: “Quando do aniversário do funcionário, fará jus este, a um auxílio alimentação de um salário mínimo vigente, em substituição ao “salário aniversário” instituído pela Lei Municipal nº 1.074/96, lei esta que fica revogada em todos os seus termos”.
Art. 2°. Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 1.590, de 30 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a concessão de folga no dia do aniversário do servidor público municipal do município de Santo Antônio da Alegria.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 10 de fevereiro de 2021.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º. Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 1.284, de 13 de setembro de 2001, alterada pela Lei n.º 1.317, de 17 de junho de 2002 que dispõe: “Quando do aniversário do funcionário, fará jus este, a um auxílio alimentação de um salário mínimo vigente, em substituição ao “salário aniversário” instituído pela Lei Municipal nº 1.074/96, lei esta que fica revogada em todos os seus termos”.
Art. 2°. Fica revogada integralmente a Lei Municipal n.º 1.590, de 30 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a concessão de folga no dia do aniversário do servidor público municipal do município de Santo Antônio da Alegria.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Santo Antônio da Alegria, 10 de fevereiro de 2021.
Ricardo da Silva Sobrinho
Prefeito Municipal
Observação
Lei n. 1.896, de 23 de março de 2021. Disponível em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2319