Projeto de Lei nº 6 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei

Ano

2021

Número

6

Data de Apresentação

08/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde".

    Indexação

    Projeto de Lei n. 06, de 8 de março de 2021.

    RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

    Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei.
    RICARDO DA SILVA SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

    Propõe à Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria o seguinte Projeto de Lei.

    Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre os municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

    Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

    Art. 3° O que ora se ratifica terá e personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

    Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Santo Antônio da Alegria, 8 de março de 2021.

    Ricardo da Silva Sobrinho
    Prefeito Municipal

    Observação

    Lei n. 1.895, de 16 de março de 2021. Disponível em: https://camaraalegria.lawsystem.com.br/paginas/lei.php?id=2315